CONTRATO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE AFILIADOS
Pelo presente instrumento particular, de um lado:
WAKANDA ARTESANATO EM PALHA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 38.331.695/0001-67, com sede na cidade de São Paulo/SP, que adota o nome fantasia WAKA DECOR, doravante denominada simplesmente “CONTRATANTE”; e, de outro lado, AFILIADO(A), pessoa física ou jurídica devidamente cadastrada na plataforma da CONTRATANTE, conforme dados informados no formulário de inscrição, doravante denominada simplesmente “AFILIADO(A)”;
têm entre si justo e acordado o presente CONTRATO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE AFILIADOS, (“CONTRATO”) que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo.
CLÁUSULA 1 – DO OBJETO
1.1. O presente CONTRATO tem por objeto a adesão do AFILIADO(A) ao Programa de Afiliados da CONTRATANTE, mediante a divulgação de produtos e/ou do site da CONTRATANTE por meio de links personalizados, com o objetivo de promover vendas, mediante o pagamento de comissões, nos termos aqui previstos.
CLÁUSULA 2 – DA NATUREZA DA RELAÇÃO
2.1. A relação estabelecida é de prestação de serviços autônomos, inexistindo qualquer subordinação jurídica, exclusividade ou obrigação de resultado.
2.1.1. O presente CONTRATO não constitui sociedade, franquia, representação comercial, vínculo trabalhista ou relação de consumo entre as partes.
2.2. O AFILIADO(A) atua por sua conta e risco, sendo responsável por seus meios de divulgação, custos operacionais, tributos e obrigações legais.
CLÁUSULA 3 – DO USO DA MARCA
3.1. A CONTRATANTE é titular da marca WAKA DECOR, devidamente reconhecida e registrada perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI.
3.2. O uso da marca pelo AFILIADO(A) será limitado, não exclusivo, revogável e restrito às finalidades deste CONTRATO, exclusivamente para divulgação dos produtos e do site da CONTRATANTE.
3.3. É vedado ao AFILIADO(A), sob pena das penalidades previstas neste CONTRATO:
- a) alterar, modificar ou adaptar a marca, logotipo ou identidade visual da CONTRATANTE;
b) utilizar a marca de forma enganosa, abusiva ou que possa gerar confusão, associação indevida ou prejuízo à imagem da CONTRATANTE; e
c) associar a marca a conteúdos ilícitos, discriminatórios, ofensivos ou contrários à legislação vigente.
CLÁUSULA 4 – DOS LINKS PERSONALIZADOS
4.1. A CONTRATANTE fornecerá ao AFILIADO(A) links personalizados (backlinks) para rastreamento de acessos e vendas.
4.2. Os links poderão ser divulgados, a critério do AFILIADO(A), desde que respeitadas as regras de cada plataforma, em:
- redes sociais (Instagram, TikTok, Facebook, LinkedIn, Pinterest);
- aplicativos de mensagens (WhatsApp, Telegram);
- sites, blogs e canais do YouTube;
4.3. O AFILIADO(A) declara ciência de que alguns canais possuem restrições técnicas de links clicáveis, como o feed do Instagram.
CLÁUSULA 5 – DOS PRODUTOS DIVULGADOS
5.1. O AFILIADO(A) poderá divulgar todos os produtos disponíveis no site da CONTRATANTE, dando preferência aos itens em estoque.
5.2. O programa de afiliados não fornece produtos para revenda, não sendo permitido o uso dos links em marketplaces ou comércio B2C próprio do AFILIADO(A).
CLÁUSULA 6 – DAS COMISSÕES
6.1. O AFILIADO(A) fará jus ao recebimento de comissão no percentual de 15% (quinze por cento), incidente exclusivamente sobre vendas efetivamente concluídas e comprovadamente originadas por meio de seus links personalizados.
6.2. Não haverá pagamento de comissão nos casos de:
- a) cancelamento da compra;
b) devolução do produto pelo consumidor;
c) fraude em cartões de crédito;
d) falta de pagamento via PIX, boleto ou outros meios; e
e) falsidade ideológica ou qualquer irregularidade constatada.
6.3. A comissão somente será devida após o cumprimento integral dos trâmites de pagamento e entrega, respeitando o direito de arrependimento do consumidor (art. 49 do CDC).
CLÁUSULA 7 – DA TROCA E DEVOLUÇÃO DOS PEDIDOS
7.1. A CONTRATANTE assegura aos consumidores finais o cumprimento integral das normas previstas no Código de Defesa do Consumidor, especialmente no que se refere à troca, devolução e direito de arrependimento nas compras realizadas por meio do site.
7.1.1. Em caso de cancelamento da compra pelo CONSUMIDOR, o valor pago pelo CONSUMIDOR será estornado, bem como serão estornados todos os valores, relativos à compra cancelada.
7.1.2. Para a devolução dos produtos, entre em contato e solicite a autorização de devolução para o e-mail contato@wakadecor.com.br, explicando os motivos da devolução e anexando fotos e/ou vídeos comprobatórios. Será necessário informar o número do pedido ou nota fiscal, após o envio, aguarde a autorização e procedimento referente a devolução ou troca.
7.2. A devolução dos produtos para nossa Central de Distribuição ocorrerá por meio de postagens conforme previamente acordado entre as partes.
7.3. O reembolso do valor pago somente será efetuado após o recebimento do produto em perfeitas condições por nossa Central de Distribuição, e, juntamente com a carta explicativa, a CONTRATANTE, analisará o estado do produto, sendo constatado o defeito, providenciará o envio do produto substituto ou o reembolso.
7.4. Em caso de devolução por arrependimento, desistência o prazo para efetivar essas opções será de 7(sete) dias corridos a contar da data do recebimento dos produtos, conforme previsão legal no Código de Defesa do Consumidor.
7.4.1 Nas hipóteses previstas nesta cláusula, não será devida qualquer comissão ao AFILIADO(A) referente à respectiva compra.
7.5. A troca por defeito deverá ser comunicada em até 90 (noventa) dias, após o recebimento do produto, sujeito à disponibilidade do produto em estoque.
7.6. O produto deve ser devolvido acompanhado da 2ª via da nota fiscal e carta explicativa informando o defeito do produto. A ausência destes documentos impedirá a identificação dos pedidos e consequentemente a troca.
7.7. A troca e devolução de produtos diferentes do adquirido deverão ser comunicados em 7(sete) dias após o recebimento deste, sujeito a disponibilidade em estoque.
7.8. O reembolso do valor pago, incluindo frete, será feito conforme a modalidade de pagamento escolhida no fechamento do pedido. – Cartão de Crédito – Será solicitado o estorno do valor pago diretamente à instituição financeira do cartão de crédito no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA 8 – DAS OBRIGAÇÕES DO AFILIADO(A)
8.1. São obrigações do AFILIADO(A):
a) divulgar os produtos com boa-fé e transparência;
b) respeitar a legislação vigente;
c) não praticar atos que prejudiquem a imagem da marca;
d) não utilizar publicidade enganosa;
e) manter atualizados seus dados cadastrais.
CLÁUSULA 9 – DA RESCISÃO
9.1. A CONTRATANTE poderá rescindir o CONTRATO a qualquer tempo, sem ônus, mediante aviso prévio via e-mail seguida de desativação dos links personalizados.
9.2. A rescisão não gera direito a indenização, exceto quanto às comissões eventualmente já devidas.
CLÁUSULA 10 – DAS PENALIDADES, MULTA E INDENIZAÇÃO
10.1. O descumprimento, pelo AFILIADO(A), de quaisquer obrigações previstas neste CONTRATO, especialmente aquelas relacionadas ao uso da marca, publicidade enganosa, práticas fraudulentas ou violação de direitos da CONTRATANTE, ensejará:
- a) a rescisão imediata do CONTRATO, com a desativação dos links personalizados; e
- b) a aplicação de multa compensatória correspondente a 30% (trinta por cento) do total das comissões auferidas pelo AFILIADO(A) nos últimos 12 (doze) meses, ou, na hipótese de período inferior, sobre o total das comissões auferidas até a data da infração.
10.2. A multa prevista nesta cláusula possui natureza compensatória, não afastando o dever de indenizar a CONTRATANTE por perdas e danos, materiais ou morais, caso os prejuízos apurados excedam o valor da penalidade.
10.3. A aplicação da multa não depende de notificação prévia, bastando a comprovação da infração, sem prejuízo do direito de defesa do AFILIADO(A) em âmbito judicial.
CLÁUSULA 11 – DA RESPONSABILIDADE
11.1. Cada parte será exclusivamente responsável por seus próprios atos, ações ou omissões, inexistindo entre as partes qualquer forma de responsabilidade solidária, subsidiária ou conjunta, inclusive perante terceiros.
11.2. O AFILIADO(A) responderá integralmente por quaisquer danos, prejuízos, perdas ou reclamações, de natureza material, moral ou reputacional, causados à CONTRATANTE, à marca ou a terceiros, decorrentes de sua conduta, omissão, imprudência, negligência, imperícia, má-fé ou descumprimento das disposições deste CONTRATO ou da legislação vigente.
11.3. Caso a CONTRATANTE venha a ser demandada judicial ou extrajudicialmente em razão de atos praticados pelo AFILIADO(A), este se obriga a assumir integral responsabilidade, bem como a ressarcir integralmente a CONTRATANTE por todos os custos, despesas, condenações, honorários advocatícios e demais encargos incorridos.
CLÁUSULA 12 – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
12.1. As partes comprometem-se a observar integralmente as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018), tratando os dados pessoais a que tiverem acesso exclusivamente para as finalidades relacionadas à execução deste CONTRATO.
12.2. O AFILIADO(A) obriga-se a adotar medidas técnicas e administrativas adequadas para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, vazamentos, perda, destruição ou qualquer forma de tratamento irregular ou ilícito.
12.3. O descumprimento das obrigações previstas nesta cláusula sujeitará o AFILIADO(A) às penalidades contratuais cabíveis, sem prejuízo da responsabilização civil, administrativa e/ou judicial, conforme o caso.
CLÁUSULA 13 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. O presente CONTRATO é celebrado por prazo indeterminado, entrando em vigor a partir do aceite eletrônico pelo AFILIADO(A), nos termos da cláusula de adesão.
13.2. A eventual tolerância de uma das partes quanto ao descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições deste CONTRATOserá considerada mera liberalidade, não constituindo novação, renúncia ou alteração contratual, permanecendo íntegras todas as disposições pactuadas.
13.3. Caso qualquer disposição deste CONTRATO venha a ser considerada inválida, ilegal ou inexequível, tal circunstância não afetará a validade das demais cláusulas, que permanecerão em pleno vigor.
CLÁUSULA 14 – DO FORO
14.1. Fica eleito o foro da comarca da sede da CONTRATANTE, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, ao realizar sua inscrição no Programa de Afiliados e marcar a opção “Li e concordo com os Termos do Programa de Afiliados”, o AFILIADO(A) declara que leu, compreendeu e aceita integralmente todas as cláusulas deste CONTRATO, que passa a produzir efeitos jurídicos imediatos.